• Geralmente os cidadãos estrangeiros precisam de vistos para entrada e permanência em Cabo Verde, contudo podem entrar em Cabo Verde sem visto:
    • Os estrangeiros habilitados com título de residência válido;
    • Os estrangeiros que beneficiem de isenção ou dispensa de visto previstos na lei ou em acordos internacionais de supressão de vistos ou livre circulação e estabelecimento em que Cabo Verde é parte.
    • Aos estrangeiros titulares do “laissez-passer” emitido pelos estados ou organizações internacionais reconhecidas por Cabo Verde ou de identificação de funcionário ou agente de missão estrangeira ou organização internacional, emitido pelo departamento governamental responsável pela área das relações exteriores.
    • Os naturais de Cabo Verde que tenham adquirido a nacionalidade estrangeira e os respetivos cônjuges e descendentes, mediante exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde.

Podem consultar aqui a lista dos países em que os seus cidadãos estão isentos de vistos de entrada no território cabo-verdiano ou que podem requerer vistos á entrada.

Os cidadãos residentes em países onde Cabo Verde não tem representação diplomática podem requerer os vistos à entrada nas fronteiras.

  • Documentos Necessários

Passaporte com validade pelo menos 6 (seis) meses ao tempo de estadia em Cabo Verde.

  • De trânsito:
    • Para cidadão em transito para outro país e que desembarque em cabo verde. Duração de 4 dias e prorrogável uma única vez

Oficial, diplomático ou de cortesia:

    • Deve ser usado nos noventa dias subsequentes à sua concessão e permite a permanência no país até 30 dias, podendo ser válidos por várias entradas

De turismo:

    • Para Tarefas recreativas e cruzeiros. Deve ser utilizado num prazo de sessenta dias após a sua concessão e permite ao seu titular uma estada de 90 dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período.

Temporário:

    • Para viagem cultural, missão de negócios, atividade profissional de curta duração, tratamento médico, visita familiar e outras razões consideradas atendíveis pelas autoridades. O Visto temporário pode ser ordinários ou de múltiplas entradas e deve ser utilizado num prazo máximo de 180 dias após a sua concessão. O ordinário permite a uma estada de 180 dias e o de múltiplas entradas permite ao seu titular a mais do que uma entrada e o total de permanência de 90 dias, durante um ano a contar da data da sua emissão.

De residência:

    • O visto de residência é concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em cabo verde com uma das seguintes finalidades:
    • Exercício de atividade profissional
    • Realização de uma atividade de investimento
    • Frequência de um ciclo de estudos de duração superior a 1 ano, como estudante de ensino superior
    • Para efeitos de reagrupamento familiar com estrangeiro residente (Cônjuges, filhos menores, adotados menores ou dependentes)

O visto de residência permite ao seu titular a permanência em território nacional durante 6 meses prorrogável até a decisão final sobre o pedido de autorização de residência.
Para obtenção de visto de residência, o estrangeiro deve:

    • Ter título de transporte que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde
    • Dispor de meios de subsistência adequado e suficientes para o período previsto de permanência
    • Ter documento de viagem com validade superior à duração de estadia autorizada
    • Ter entrado legalmente em território nacional com visto temporário, outro tipo de visto ou sem visto nos casos de isenção
    • Apresentar atestado de saúde ou equivalente
    • Ter certificado internacional de vacinação
    • Apresentar documento que fundamente o objetivo da fixação de residência
    • Dispor de alojamento adequado
    • Não ter sido condenado por crime que em cabo verde seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano
    • Apresentar se solicitado o certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu pais de nacionalidade ou de residência habitual com validade de pelo menos 6 meses e tradução para a língua portuguesa visada pelos serviços consulares de Cabo Verde

Pré-registo e TSA

Todos os cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para Cabo Verde estão obrigados a um pré-registo através da plataforma disponível na internet (https://www.ease.gov.cv) até 5 dias antes do inicio da viagem e ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).
Estão isentos de pré-registo os cidadão nacionais, os naturais de cabo verde e os estrangeiros legalmente residentes em cabo verde.
Estão isentos do pagamento do TSA:

Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos voos internacionais
Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde
As crianças com menos de dois anos;
Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.

QUAIS SÃO OS PAÍSES ISENTOS DE VISTO PARA CABO VERDE?

1) África do Sul – limite de permanência: 30 dias

2) Alemanha – limite de permanência: 30 dias

3) Andorra – limite de permanência: 30 dias

4) Angola – limite de permanência: 180 dias

5) Áustria – limite de permanência: 30 dias

6) Bélgica – limite de permanência: 30 dias

7) Benim – limite de permanência: 90 dias

8) Brasil – limite de permanência: 90 dias

9) Bulgária – limite de permanência: 30 dias

10) Burkina Faso – limite de permanência: 90 dias

11) Chipre – limite de permanência: 30 dias

12) Costa do Marfim – limite de permanência: 90 dias

13) Croácia – limite de permanência: 30 dias

14) Dinamarca – limite de permanência: 30 dias

15) Eslováquia – limite de permanência: 30 dias

16) Eslovénia – limite de permanência: 30 dias

17) Espanha – limite de permanência: 30 dias

18) Estónia – limite de permanência: 30 dias

19) Finlândia – limite de permanência: 30 dias

20) França – limite de permanência: 30 dias

21) Gâmbia – limite de permanência: 90 dias

22) Gana – limite de permanência: 90 dias

23) Grécia – limite de permanência: 30 dias

24) Guiné – limite de permanência: 90 dias

25) Guiné-Bissau – limite de permanência: 180 dias

26) Holanda – limite de permanência: 30 dias

27) Hong Kong – limite de permanência: 30 dias

28) Hungria – limite de permanência: 30 dias

29) Irlanda – limite de permanência: 30 dias

30) Islândia – limite de permanência: 30 dias

31) Itália – limite de permanência: 30 dias

32) Letónia – limite de permanência: 30 dias

33) Libéria – limite de permanência: 90 dias

34) Liechtenstein – limite de permanência: 30 dias

35) Lituânia – limite de permanência: 30 dias

36) Luxemburgo limite permanece 30 dias

37) Mali – limite de permanência: 90 dias

38) Malta – limite de permanência: 30 dias

39) Moçambique – limite de permanência: 180 dias

40) Mónaco – limite de permanência: 30 dias

41) Níger – limite de permanência: 90 dias

42) Nigéria – limite de permanência: 90 dias

43) Noruega – limite de permanência: 30 dias

44) Polónia – limite de permanência: 30 dias

45) Portugal – limite de permanência: 30 dias

46) Reino Unido – limite de permanência: 30 dias

47) República Checa – limite de permanência: 30 dias

48) Roménia – limite de permanência: 30 dias

49) Rússia – limite de permanência: 90 dias

50) San Marino – limite de permanência: 30 dias

51) São Tomé e Príncipe – limite de permanência: 180 dias

52) Singapura – limite de permanência: 30 dias

53) Senegal – limite de permanência: 90 dias

54) Serra Leoa – limite de permanência: 90 dias

55) Suécia – limite de permanência: 30 dias

56) Suíça – limite de permanência: 30 dias

57) Togo – limite de permanência: 90 dias

58) Vaticano – limite de permanência: 30 dias


Nota: Dado que as regras podem alterar, em caso de duvida recomendamos que nos consultem através de helpdesk@isitourism-caboverde.com.

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